| Reqte |
Adilson Gomes Brandão
Advogada: Luciana Aparecida dos Santos Freitas |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 20/28) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 51, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Adilson Gomes Brandão, retificando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.330,90, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de agosto de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 20/28) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 51, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Adilson Gomes Brandão, retificando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.330,90, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de agosto de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 29/08/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 20/28) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 51, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Adilson Gomes Brandão, retificando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.330,90, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de agosto de 2022. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70042881-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2022 10:13 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70041954-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 15:42 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste a parte recuperanda. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. Caçapava, 10 de agosto de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste a parte recuperanda. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. Caçapava, 10 de agosto de 2022. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70039859-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 16:01 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 28 de julho de 2022. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70036780-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/07/2022 08:46 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): com os documentospessoais do credor habilitante e instrumento de procuração. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/07/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): com os documentospessoais do credor habilitante e instrumento de procuração. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |