| Reqte |
Leonardo Menezes Araujo
Advogado: Diego Granja Pearce |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/58) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diego Granja Pearce (OAB 29366/CE) |
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/58) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diego Granja Pearce (OAB 29366/CE) |
| 21/09/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 51/58) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de setembro de 2022. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70048582-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2022 15:01 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70047892-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2022 15:48 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diego Granja Pearce (OAB 29366/CE) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda. |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70046062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 14:05 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diego Granja Pearce (OAB 29366/CE) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70043419-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 25/08/2022 19:15 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para apresentar documentos pessoais do credor e instrumento de procuração; o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; e a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Diego Granja Pearce (OAB 29366/CE) |
| 01/08/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para apresentar documentos pessoais do credor e instrumento de procuração; o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; e a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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