| Reqte |
Rodrigo Cesar Massa
Advogado: Rodrigo Cesar Massa |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 56/61) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas, pois não se trata de Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput e §5º da Lei 11.101/20052, e sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, §8º3, da Lei Estadual 11.608/20034. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Cesar Massa (OAB 235909/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 56/61) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas, pois não se trata de Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput e §5º da Lei 11.101/20052, e sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, §8º3, da Lei Estadual 11.608/20034. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Cesar Massa (OAB 235909/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/09/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 56/61) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas, pois não se trata de Habilitação de Crédito Retardatária, com fundamento no art. 10, caput e §5º da Lei 11.101/20052, e sujeita ao recolhimento de custas, conforme previsão do art. 4º, §8º3, da Lei Estadual 11.608/20034. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de setembro de 2022. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70046094-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2022 15:54 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70045258-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 21:27 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Cesar Massa (OAB 235909/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70043297-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 14:17 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 15 de agosto de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Rodrigo Cesar Massa (OAB 235909/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 15 de agosto de 2022. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |