| Reqte |
Joselene Alves Chagas
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 48/56 e 75/78) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 65, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joselene Alves Chagas, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.637,64, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 33/41, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 48/56 e 75/78) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 65, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joselene Alves Chagas, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.637,64, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 33/41, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 48/56 e 75/78) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 65, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Joselene Alves Chagas, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.637,64, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 33/41, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70053736-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 18:39 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/71: diante dos valores indicados, tornem ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 30 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69/71: diante dos valores indicados, tornem ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 30 de setembro de 2022. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70050273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 13:15 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Manifeste a parte habilitante. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte habilitante. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70048914-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2022 15:28 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70048203-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 14:06 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70046385-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:33 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 30 de agosto de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 30 de agosto de 2022. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |