| Reqte |
Elcio Rodrigues da Silva
Advogado: Elcio Rodrigues da Silva |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 76/81) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 89, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de setembro de 2022. Advogados(s): Elcio Rodrigues da Silva (OAB 136737/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 76/81) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 89, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de setembro de 2022. Advogados(s): Elcio Rodrigues da Silva (OAB 136737/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/09/2022 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 76/81) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 89, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de setembro de 2022. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70049207-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2022 16:01 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70048515-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2022 13:22 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Elcio Rodrigues da Silva (OAB 136737/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70046381-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2022 15:25 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 31 de agosto de 2022. Advogados(s): Elcio Rodrigues da Silva (OAB 136737/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 31 de agosto de 2022. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |