| Reqte |
Fabiana Pires Vicente de Paiva
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/79 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 72, a fim de que passe a constar o seguinte: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 55/62) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 71, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fabiana Pires Vicente de Paiva, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.403,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 35/48, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/79 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 72, a fim de que passe a constar o seguinte: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 55/62) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 71, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fabiana Pires Vicente de Paiva, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.403,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 35/48, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/10/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 75/79 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 72, a fim de que passe a constar o seguinte: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 55/62) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 71, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fabiana Pires Vicente de Paiva, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.403,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 35/48, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.22.70052029-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/10/2022 11:35 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 55/62) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 71, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fabiana Pires Vicente de Paiva, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.403,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 55/62) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 71, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Fabiana Pires Vicente de Paiva, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.403,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 29 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70050129-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2022 17:41 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70049454-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 15:42 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70047697-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2022 18:30 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 05 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 05 de setembro de 2022. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |