Incidente
Habilitação de Crédito (0002135-07.2022.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Geraldo Soares
Advogada:  Barbara Santos de Paula  
Invtardo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
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Movimentações

Data Movimento
20/03/2023 Arquivado Definitivamente
20/03/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/01/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
18/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613
17/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/73 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 66, a fim de que passe a constar o seguinte: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 48/56) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 65, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Geraldo Soares, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$4.403,29, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 31/41, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
14/09/2022 Petição Intermediária
23/09/2022 Petição Intermediária
27/09/2022 Manifestação do MP
06/10/2022 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.