| Reqte |
Erika Aparecida da Silva Mendes
Advogado: Alan Lutfi Rodrigues |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/63 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 56, a fim de que em seu lugar passe a constar: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/28 e 52/55) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Erika Aparecida da Silva Mendes, para retificar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$7.137,49, Classe I - Créditos Trabalhistas, já considerando as amortizações parciais realizadas e comprovadas pela parte recuperanda. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. ... .. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 16 de janeiro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/63 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 56, a fim de que em seu lugar passe a constar: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/28 e 52/55) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Erika Aparecida da Silva Mendes, para retificar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$7.137,49, Classe I - Créditos Trabalhistas, já considerando as amortizações parciais realizadas e comprovadas pela parte recuperanda. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. ... .. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 16 de janeiro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 17/01/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 59/63 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 56, a fim de que em seu lugar passe a constar: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/28 e 52/55) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Erika Aparecida da Silva Mendes, para retificar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$7.137,49, Classe I - Créditos Trabalhistas, já considerando as amortizações parciais realizadas e comprovadas pela parte recuperanda. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. ... .. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 16 de janeiro de 2023. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70068066-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2022 17:13 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/63 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 56, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Administrador Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 59/63 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 56, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Administrador Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.22.70062804-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/11/2022 21:10 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/28 e 52/55) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Erika Aparecida da Silva Mendes, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$19.497,92, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 11 de novembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 11/11/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 21/28 e 52/55) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 43, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Erika Aparecida da Silva Mendes, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$19.497,92, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 11 de novembro de 2022. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70059655-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 17:43 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 27 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 27 de outubro de 2022. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70056510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 09:21 |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte requerente. Int. Caçapava, 07 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte requerente. Int. Caçapava, 07 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70052188-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2022 16:46 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70051566-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 16:14 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70049889-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 17:54 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 15 de setembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alan Lutfi Rodrigues (OAB 306685/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 15 de setembro de 2022. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |