| Reqte |
Cristiano Araújo da Silva
Advogado: Enoque Tadeu de Melo |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 86, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita e não houve litigiosidade propriamente dita. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de janeiro de 2023. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 04/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 86, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita e não houve litigiosidade propriamente dita. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de janeiro de 2023. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 28/01/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. Diante do requerimento de fls. 86, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. VIII, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita e não houve litigiosidade propriamente dita. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de janeiro de 2023. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70002329-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 23/01/2023 17:19 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70067589-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 18:00 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 28 de setembro de 2022.. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 28 de setembro de 2022.. |
| 06/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 28 de setembro de 2022. Advogados(s): Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 28 de setembro de 2022. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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