| Reqte |
Marco Antonio de Souza Santana
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 99/106) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marco Antonio de Souza Santana, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$4.001,71, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas constantes na planilha de fls. 78/92 incluindo honorários advocatícios sucumbenciais da patrona julgo improcedente o pedido considerando a sua não sujeição ao feito recuperacional. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de novembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/11/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 99/106) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marco Antonio de Souza Santana, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$4.001,71, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas constantes na planilha de fls. 78/92 incluindo honorários advocatícios sucumbenciais da patrona julgo improcedente o pedido considerando a sua não sujeição ao feito recuperacional. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de novembro de 2022. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70059236-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 15:54 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Manifeste a parte requerente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte requerente no prazo de 15 dias. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70056356-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2022 15:43 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70055750-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2022 19:08 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70053705-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2022 17:19 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 03 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 03 de outubro de 2022. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |