| Reqte |
Daniela Lages das Mercês
Advogado: Clauber Alessandro Busquetti Tarifa |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 33/42 e 102/105) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 53, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniela Lages das Mercês, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$11.227,63, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto à habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 33/42 e 102/105) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 53, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniela Lages das Mercês, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$11.227,63, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto à habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/12/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 33/42 e 102/105) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 53, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniela Lages das Mercês, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$11.227,63, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto à habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de dezembro de 2022. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70066917-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 17:44 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/60: tornem ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 02 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 58/60: tornem ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 02 de dezembro de 2022. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70063808-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/11/2022 18:17 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2022 Teor do ato: Manifeste a parte requerente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte requerente no prazo de 15 dias. |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70058587-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/11/2022 16:13 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Caçapava, 01 de novembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Int. Caçapava, 01 de novembro de 2022. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70057370-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 17:44 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Diga a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda. |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70055039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 17:02 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 06 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Clauber Alessandro Busquetti Tarifa (OAB 238001/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 06 de outubro de 2022. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |