Incidente
Habilitação de Crédito (0002402-76.2022.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marco Antonio Borba
Advogada:  Milene Carvalho Alborghette  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2023 Arquivado Definitivamente
06/06/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
14/03/2023 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
12/12/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648
09/12/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/20 e 65/68) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 40, e, portanto: (i) afasto a litigância de má-fé, pela ausência de prova segura ou estreme de dúvida a respeito, correndo-se o risco, em caso de condenação, de se sacrificar o direito constitucional de ação, bem como, o contraditório e ampla defesa, braços do devido processo legal (ausência de adequação típica art. 80 do CPC); (ii) reconheço a extraconcorsalidade dos honorários advocatícios e a consequente não sujeição ao efeito recuperacional; (iii) julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marco Antonio Borba, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$15.304,79, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/10/2022 Petição Intermediária
03/11/2022 Petição Intermediária
07/11/2022 Manifestação do MP
23/11/2022 Manifestação sobre a Impugnação
06/12/2022 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.