| Reqte |
Marco Antonio Borba
Advogada: Milene Carvalho Alborghette |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/20 e 65/68) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 40, e, portanto: (i) afasto a litigância de má-fé, pela ausência de prova segura ou estreme de dúvida a respeito, correndo-se o risco, em caso de condenação, de se sacrificar o direito constitucional de ação, bem como, o contraditório e ampla defesa, braços do devido processo legal (ausência de adequação típica art. 80 do CPC); (ii) reconheço a extraconcorsalidade dos honorários advocatícios e a consequente não sujeição ao efeito recuperacional; (iii) julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marco Antonio Borba, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$15.304,79, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/20 e 65/68) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 40, e, portanto: (i) afasto a litigância de má-fé, pela ausência de prova segura ou estreme de dúvida a respeito, correndo-se o risco, em caso de condenação, de se sacrificar o direito constitucional de ação, bem como, o contraditório e ampla defesa, braços do devido processo legal (ausência de adequação típica art. 80 do CPC); (ii) reconheço a extraconcorsalidade dos honorários advocatícios e a consequente não sujeição ao efeito recuperacional; (iii) julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marco Antonio Borba, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$15.304,79, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de dezembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/12/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/20 e 65/68) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 40, e, portanto: (i) afasto a litigância de má-fé, pela ausência de prova segura ou estreme de dúvida a respeito, correndo-se o risco, em caso de condenação, de se sacrificar o direito constitucional de ação, bem como, o contraditório e ampla defesa, braços do devido processo legal (ausência de adequação típica art. 80 do CPC); (ii) reconheço a extraconcorsalidade dos honorários advocatícios e a consequente não sujeição ao efeito recuperacional; (iii) julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marco Antonio Borba, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$15.304,79, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de dezembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70065075-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 17:43 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 25 de novembro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 25 de novembro de 2022. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70061980-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/11/2022 11:17 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70058990-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2022 17:00 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70058337-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 20:44 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda nos termos da determinação de fls. 08. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda nos termos da determinação de fls. 08. |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70056259-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2022 12:57 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 13 de outubro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Milene Carvalho Alborghette (OAB 242003/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 13 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 23/11/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |