Incidente
Habilitação de Crédito (0002417-45.2022.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Renan Fender
Advogada:  Talita Bueno Prado  
Reqdo  Wow Nutrition - Indústria e Comércio S/A
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
22/06/2023 Arquivado Definitivamente
22/06/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
31/03/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
01/02/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670
01/02/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 23/29) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 36, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei, ressaltando a gratuidade judiciária concedida a fls. 16. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 31 de janeiro de 2023. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Talita Bueno Prado (OAB 372491/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2022 Petições Diversas
16/12/2022 Petição Intermediária
23/01/2023 Petição Intermediária
27/01/2023 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.