| Reqte |
Jose Pedro Andreatta Marcondes
Advogado: Jose Pedro Andreatta Marcondes |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fls. 03 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição intermediária referente aos autos principais nº 1002314-89.2020.8.26.0101. Assim, como medida que se impõe, promova o peticionário o regular peticionamento, devendo a Serventia, sem prejuízo, providenciar o CANCELAMENTO da presente DISTRIBUIÇÃO após o decurso do prazo recursal em branco. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição intermediária referente aos autos principais nº 1002314-89.2020.8.26.0101. Assim, como medida que se impõe, promova o peticionário o regular peticionamento, devendo a Serventia, sem prejuízo, providenciar o CANCELAMENTO da presente DISTRIBUIÇÃO após o decurso do prazo recursal em branco. Int. |
| 16/02/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fls. 03 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de petição intermediária referente aos autos principais nº 1002314-89.2020.8.26.0101. Assim, como medida que se impõe, promova o peticionário o regular peticionamento, devendo a Serventia, sem prejuízo, providenciar o CANCELAMENTO da presente DISTRIBUIÇÃO após o decurso do prazo recursal em branco. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de petição intermediária referente aos autos principais nº 1002314-89.2020.8.26.0101. Assim, como medida que se impõe, promova o peticionário o regular peticionamento, devendo a Serventia, sem prejuízo, providenciar o CANCELAMENTO da presente DISTRIBUIÇÃO após o decurso do prazo recursal em branco. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |