| Reqte |
Neide da Silva Reis
Advogada: Silvana Duarte Santos |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 34/43) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 68, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Neide da Silva Reis, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.222,39, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 24 de janeiro de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 34/43) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 68, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Neide da Silva Reis, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.222,39, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 24 de janeiro de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/01/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 34/43) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 68, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Neide da Silva Reis, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.222,39, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 24 de janeiro de 2023. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70000999-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/01/2023 11:34 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70068473-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2022 11:47 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda nos termos da determinação de fls. 31. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda nos termos da determinação de fls. 31. |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.22.70067578-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 17:48 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 05 de dezembro de 2022. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 05 de dezembro de 2022. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |