Incidente
Exibição de Documento ou Coisa Cível (0002781-17.2022.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
TerIntCer  Tralfer Comercio e Transporte de Residuos Ltda
Advogado:  João Thiers Fernandes Lobo  
Advogado:  Ulisses do Carmo Nogueira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
08/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Vitor Lemes Castro (OAB 289981/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP)
08/07/2026 Ato ordinatório
O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido.
08/07/2026 Documento Juntado
08/07/2026 Documento Juntado
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Petições diversas

Data Tipo
16/12/2022 Petição Intermediária
06/01/2023 Petição Intermediária
23/01/2023 Petição Intermediária
31/01/2023 Petição Intermediária
08/02/2023 Petição Intermediária
28/02/2023 Petição Intermediária
10/04/2023 Petição Intermediária
26/06/2023 Petições Diversas
19/07/2023 Petição Intermediária
23/08/2023 Renúncia de Mandato/Encargo
23/08/2023 Petição Intermediária
13/11/2023 Petição Intermediária
23/04/2024 Petição Intermediária
20/06/2024 Petição Intermediária
18/12/2024 Petição Intermediária
08/07/2025 Petição Intermediária
30/10/2025 Petição Intermediária
17/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/12/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/01/2026 Petição Intermediária
02/02/2026 Petições Diversas
23/02/2026 Petição Intermediária
04/03/2026 Petição Intermediária
29/04/2026 Petição Intermediária
03/07/2026 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.