| Reqte |
Agnes Natasha Dantas Gregorio
Advogada: Daiane Briet da Silva Santos |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 179, houve o trânsito em julgado (fls. 200) do v. Acórdão que reformou parcialmente a sentença de fls. 79, mantendo a habilitação crédito no importe de R$ 17.500,00, e deferindo o seu pagamento de forma parcelada em 5 vezes mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 30 dias da data da homologação do plano (fls. 166/178). Sendo assim, e de acordo com a manifestação da Administradora Judicial às fls. 181/183, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 179, houve o trânsito em julgado (fls. 200) do v. Acórdão que reformou parcialmente a sentença de fls. 79, mantendo a habilitação crédito no importe de R$ 17.500,00, e deferindo o seu pagamento de forma parcelada em 5 vezes mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 30 dias da data da homologação do plano (fls. 166/178). Sendo assim, e de acordo com a manifestação da Administradora Judicial às fls. 181/183, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2024 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão de fls. 179, houve o trânsito em julgado (fls. 200) do v. Acórdão que reformou parcialmente a sentença de fls. 79, mantendo a habilitação crédito no importe de R$ 17.500,00, e deferindo o seu pagamento de forma parcelada em 5 vezes mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 30 dias da data da homologação do plano (fls. 166/178). Sendo assim, e de acordo com a manifestação da Administradora Judicial às fls. 181/183, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na esteira da decisão de fls. 179, houve o trânsito em julgado (fls. 200) do v. Acórdão que reformou parcialmente a sentença de fls. 79, mantendo a habilitação crédito no importe de R$ 17.500,00, e deferindo o seu pagamento de forma parcelada em 5 vezes mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 30 dias da data da homologação do plano (fls. 166/178). Sendo assim, e de acordo com a manifestação da Administradora Judicial às fls. 181/183, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70004512-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 17:54 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/178 acórdão proferido em agravo de instrumento (provido): ciência às partes e à Administradora Judicial. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão, certificando-se a cada 30 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 20/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 164/178 acórdão proferido em agravo de instrumento (provido): ciência às partes e à Administradora Judicial. Aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão, certificando-se a cada 30 dias. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 157 certidão: aguarde-se por mais 30 dias a notícia do julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157 certidão: aguarde-se por mais 30 dias a notícia do julgamento do recurso interposto. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 102, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 11 de julho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 102, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 11 de julho de 2023. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70036772-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/07/2023 20:02 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/87 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 79 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. Caçapava, 19 de junho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 20/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 82/87 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 79 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. Int. Caçapava, 19 de junho de 2023. |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70031701-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 17:55 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 02 de junho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 02 de junho de 2023. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70028697-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 16:35 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/86 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 79, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, a administradora judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 82/86 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 79, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, a administradora judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.23.70023501-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2023 13:57 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 74/78) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 70), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Agnes Natasha Dantas Gregório, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$17.500,00, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. No mais, intimem-se as recuperandas para que procedam ao pagamento do débito com atenção aos termos do Aditivo ao Plano Recuperacional homologado, e não por meio de parcelas, sendo certo que eventuais juros relacionados ao pagamento dos haveres, apurados pela equipe contábil da Auxiliar do juízo, também deverão ser liquidados pelas Recuperandas. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 28 de abril de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 28/04/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 74/78) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 70), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Agnes Natasha Dantas Gregório, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$17.500,00, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. No mais, intimem-se as recuperandas para que procedam ao pagamento do débito com atenção aos termos do Aditivo ao Plano Recuperacional homologado, e não por meio de parcelas, sendo certo que eventuais juros relacionados ao pagamento dos haveres, apurados pela equipe contábil da Auxiliar do juízo, também deverão ser liquidados pelas Recuperandas. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 28 de abril de 2023. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70021112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 17:22 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 13 de abril de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 13 de abril de 2023. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70018379-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2023 15:36 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70018109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 17:53 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70017575-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 12:24 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: concedo o prazo suplementar de 15 dias para manifestação da recuperanda. Após, ao MP. Em seguida, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 56: concedo o prazo suplementar de 15 dias para manifestação da recuperanda. Após, ao MP. Em seguida, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70013804-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 17:04 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda, nos termos da determinação de fls. 30. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda, nos termos da determinação de fls. 30. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70011637-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2023 11:09 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 27 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 27 de fevereiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70009041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2023 21:59 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para apresentar os documentos pessoais e instrumento de procuração. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP) |
| 28/01/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para apresentar os documentos pessoais e instrumento de procuração. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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