| Reqte |
Meri Ellen de Camargo Martinolli
Advogada: Luciana Aparecida dos Santos Freitas |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/29) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 56, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Meri ellen de Camargo Martinolli, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.563,56, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de junho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/29) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 56, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Meri ellen de Camargo Martinolli, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.563,56, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de junho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/29) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 56, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Meri ellen de Camargo Martinolli, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.563,56, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de junho de 2023. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte requerente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte requerente. Após, conclusos. Int. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70010847-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2023 15:27 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70010345-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 18:34 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Manifeste-se a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a recuperanda. |
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70008328-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2023 15:51 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70005641-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/02/2023 09:12 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para instruir a habilitação de crédito com as cópias necessárias: documentos pessoais do credor habilitante e instrumento de procuração e demonstrativo detalhado do débito (valor principal e acréscimos), atualizado até a data da decretação de falência ou do pedido de recuperação judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 01/02/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para instruir a habilitação de crédito com as cópias necessárias: documentos pessoais do credor habilitante e instrumento de procuração e demonstrativo detalhado do débito (valor principal e acréscimos), atualizado até a data da decretação de falência ou do pedido de recuperação judicial. Int. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |