| Reqte |
Aumir Vargas
Advogada: Taiza Noelli de Melo Schmitz |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Com efeito, pelos arts. 320, 321 e 330, todos do CPC, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, com extinção do processo, sem resolução de mérito, segundo o art. 485, inc. I, do CPC. O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de abril de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Taiza Noelli de Melo Schmitz (OAB 51875/SC) |
| 13/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: Com efeito, pelos arts. 320, 321 e 330, todos do CPC, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, com extinção do processo, sem resolução de mérito, segundo o art. 485, inc. I, do CPC. O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de abril de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Taiza Noelli de Melo Schmitz (OAB 51875/SC) |
| 26/04/2023 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Com efeito, pelos arts. 320, 321 e 330, todos do CPC, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, com extinção do processo, sem resolução de mérito, segundo o art. 485, inc. I, do CPC. O polo ativo arcará com as custas e despesas processuais eventualmente em aberto, sem verba honorária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 26 de abril de 2023. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para instruir a habilitação de crédito com as cópias necessárias: documentos pessoais do credor habilitante e instrumento de procuração e demonstrativo detalhado do débito (valor principal e acréscimos), atualizado até a data da decretação de falência ou do pedido de recuperação judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Taiza Noelli de Melo Schmitz (OAB 51875/SC) |
| 02/02/2023 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para instruir a habilitação de crédito com as cópias necessárias: documentos pessoais do credor habilitante e instrumento de procuração e demonstrativo detalhado do débito (valor principal e acréscimos), atualizado até a data da decretação de falência ou do pedido de recuperação judicial. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |