| Reqte |
Vanessa Rezende
Advogado: Fabricio Lelis Ferreira Silva |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 649/662) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanessa Rezende, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para que passe a constar o valor de R$5.635,45, Classe I - Créditos Trabalhistas conforme planilha de fls. 663. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não há custas a serem recolhidas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que a credora constou na relação de credores da recuperanda. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de março de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP) |
| 19/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 649/662) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanessa Rezende, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para que passe a constar o valor de R$5.635,45, Classe I - Créditos Trabalhistas conforme planilha de fls. 663. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não há custas a serem recolhidas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que a credora constou na relação de credores da recuperanda. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de março de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP) |
| 22/03/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 649/662) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanessa Rezende, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para que passe a constar o valor de R$5.635,45, Classe I - Créditos Trabalhistas conforme planilha de fls. 663. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Não há custas a serem recolhidas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que a credora constou na relação de credores da recuperanda. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 21 de março de 2023. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70014091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 16:31 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70013710-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2023 14:50 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 16 de março de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP) |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70013121-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 15:20 |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. Int. Caçapava, 16 de março de 2023. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70012968-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 18:17 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 03 de março de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Fabricio Lelis Ferreira Silva (OAB 308384/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 03 de março de 2023. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |