Incidente
Habilitação de Crédito (0000508-31.2023.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Anderson Augusto Xavier Nogueira
Advogado:  Leandro Fernandes de Avila  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2023 Arquivado Definitivamente
19/09/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
25/07/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
15/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758
15/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/13) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 17, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de junho de 2023. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Leandro Fernandes de Avila (OAB 287876/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/03/2023 Petição Intermediária
30/03/2023 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.