| Reqte |
Mauro Sergio de Andrade
Advogado: Roberto Silva Stuer Brison |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 12/22) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 51, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mauro Sérgio de Andrade, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.164,85, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de maio de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 31/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 12/22) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 51, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mauro Sérgio de Andrade, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.164,85, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de maio de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 12/22) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 51, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Mauro Sérgio de Andrade, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.164,85, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao pedido de habilitação dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da sua não sujeição ao efeito recuperacional, extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de maio de 2023. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70025060-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:06 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70023822-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2023 12:44 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70023331-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 20:05 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Diga a recuperanda no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a recuperanda no prazo de 15 dias. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70019823-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 17:18 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 11 de abril de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 11 de abril de 2023. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |