Incidente
Habilitação de Crédito (0000781-10.2023.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Vanderlei Vieira Martins
Advogado:  Roberto Silva Stuer Brison  
Reqdo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/10/2023 Arquivado Definitivamente
02/10/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
22/08/2023 Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado
10/07/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775
10/07/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/71 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 59, a fim de que em seu primeiro parágrafo passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/21) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanderlei Vieira Martins, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.544,78, Classe I - Créditos Trabalhistas. Considerando que o valor que ora se habilita decorre de FGTS, e o valor de R$1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga à parte credora somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 07 de julho de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
17/05/2023 Petição Intermediária
25/05/2023 Petição Intermediária
30/05/2023 Manifestação do MP
02/06/2023 Petições Diversas
16/06/2023 Embargos de Declaração
21/06/2023 Petições Diversas
03/07/2023 Petição Intermediária
03/07/2023 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.