| Reqte |
Vanderlei Vieira Martins
Advogado: Roberto Silva Stuer Brison |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/71 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 59, a fim de que em seu primeiro parágrafo passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/21) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanderlei Vieira Martins, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.544,78, Classe I - Créditos Trabalhistas. Considerando que o valor que ora se habilita decorre de FGTS, e o valor de R$1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga à parte credora somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 07 de julho de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/71 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 59, a fim de que em seu primeiro parágrafo passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/21) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanderlei Vieira Martins, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.544,78, Classe I - Créditos Trabalhistas. Considerando que o valor que ora se habilita decorre de FGTS, e o valor de R$1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga à parte credora somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 07 de julho de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 62/71 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 59, a fim de que em seu primeiro parágrafo passe a constar que: ... Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/21) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanderlei Vieira Martins, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$2.544,78, Classe I - Créditos Trabalhistas. Considerando que o valor que ora se habilita decorre de FGTS, e o valor de R$1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga à parte credora somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. ... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 07 de julho de 2023. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70035463-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 17:18 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70035462-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2023 17:10 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Manifeste o Administrador Judicial nos termos da decisão de fls. 97. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o Administrador Judicial nos termos da decisão de fls. 97. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70032943-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 16:07 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/71 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 59, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Administrador Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 62/71 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fls. 59, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Administrador Judicial e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.23.70031981-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/06/2023 18:01 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/21) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanderlei Vieira Martins, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$13.966,75, Classe I - Créditos Trabalhistas. Considerando que o valor que ora se habilita decorre de FGTS, e o valor de R$1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga à parte credora somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao crédito do advogado Dr. Roberto Silva Stuer Brison, diante da extraconcursalidade do referido crédito julgo extinta por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 05 de junho de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/) |
| 05/06/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/21) e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Vanderlei Vieira Martins, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$13.966,75, Classe I - Créditos Trabalhistas. Considerando que o valor que ora se habilita decorre de FGTS, e o valor de R$1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga à parte credora somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao crédito do advogado Dr. Roberto Silva Stuer Brison, diante da extraconcursalidade do referido crédito julgo extinta por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 05 de junho de 2023. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70029213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 11:22 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Caçapava, 31 de maio de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622S/P), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409S/P), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Caçapava, 31 de maio de 2023. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70028350-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2023 16:01 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70027468-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 20:18 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Diga a parte recuperanda. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte recuperanda. |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70025527-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 16:44 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 08 de maio de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 08 de maio de 2023. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |