| Reqte |
Bruno Nunes Ferreira de Lima
Advogada: Thais Alcantara dos Santos Andrade |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 617/626), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Bruno Nunes Ferreira de Lima, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$5.464,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao crédito da advogada Drª Thaís Alcântara dos Santos Andrade, diante da sua extraconcursalidade julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 24 de maio de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thais Alcantara dos Santos Andrade (OAB 386044/SP) |
| 12/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 617/626), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Bruno Nunes Ferreira de Lima, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$5.464,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao crédito da advogada Drª Thaís Alcântara dos Santos Andrade, diante da sua extraconcursalidade julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 24 de maio de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thais Alcantara dos Santos Andrade (OAB 386044/SP) |
| 24/05/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 617/626), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Bruno Nunes Ferreira de Lima, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$5.464,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto ao crédito da advogada Drª Thaís Alcântara dos Santos Andrade, diante da sua extraconcursalidade julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Não há custas diante do não processamento da presente como habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 24 de maio de 2023. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70026759-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2023 14:38 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70026105-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 16:17 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thais Alcantara dos Santos Andrade (OAB 386044/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70024164-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 12:10 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 02 de maio de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Thais Alcantara dos Santos Andrade (OAB 386044/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 02 de maio de 2023. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |