| Reqte |
Alisson Cesar da Costa Manso
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 89/100) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 109, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alisson Cesar da Costa Manso, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$7.739,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 68/80, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 89/100) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 109, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alisson Cesar da Costa Manso, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$7.739,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 68/80, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/06/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 89/100) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 109, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alisson Cesar da Costa Manso, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$7.739,33, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Quanto às demais verbas incluídas na planilha de cálculos apresentada a fls. 68/80, reconhecida a extraconcursalidade e não sujeição ao processo recuperacional, deverão ser discutidas junto à justiça trabalhista. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de junho de 2023. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70032904-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/06/2023 15:09 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70032293-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 15:29 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2023 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda no prazo de 15 dias, nos termos da determinação de fls. 86. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709SP/) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda no prazo de 15 dias, nos termos da determinação de fls. 86. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70029069-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 17:35 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 23 de maio de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 23 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |