| Reqte |
Alan Felipe da Silva Cardoso
Advogado: Roberto Silva Stuer Brison |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 11/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/20) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 49/50), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alan Felipe da Silva Cardoso, para que passe a constar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$9.450,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que o valor que ora se habilita decorre do adicional de periculosidade, e o valor de R$ 1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores, origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga ao Credor somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consigno que o crédito não habilitado em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional deverá ser perseguido por suas próprias vias ordinárias, independentemente do Juízo da Recuperação Judicial, caso queira a parte credora. Sem custas, diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005 não estando, portanto, sujeita ao recolhimento de custas processuais conforme o art. 4º, §8º3, da Lei Estadual nº 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de outubro de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 31/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 11/20) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 49/50), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Alan Felipe da Silva Cardoso, para que passe a constar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$9.450,99, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que o valor que ora se habilita decorre do adicional de periculosidade, e o valor de R$ 1.500,00 que já se encontra arrolado na Relação de Credores, origina-se de PLR, os montantes deverão ser somados e paga ao Credor somente a diferença ainda não saldada, nos termos do Plano homologado. Consigno que o crédito não habilitado em razão de sua não sujeição ao feito recuperacional deverá ser perseguido por suas próprias vias ordinárias, independentemente do Juízo da Recuperação Judicial, caso queira a parte credora. Sem custas, diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005 não estando, portanto, sujeita ao recolhimento de custas processuais conforme o art. 4º, §8º3, da Lei Estadual nº 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de outubro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70061707-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2023 09:25 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70060994-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 19:27 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 42: concedo o prazo de 15 dias para manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 42: concedo o prazo de 15 dias para manifestação da recuperanda. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056059-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 13:28 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: concedo o prazo de 15 dias para manifestação da recuperanda. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 38: concedo o prazo de 15 dias para manifestação da recuperanda. Int. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70051312-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 17:28 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda no prazo legal, nos termos da determinação de fls. 08. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda no prazo legal, nos termos da determinação de fls. 08. |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70048820-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 12:12 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2023. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de agosto de 2023. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |