| Exeqte |
Trambusti Participacoes S/c Ltda
Advogado: Jonatan Renier de Andrade |
| Exectdo |
Alex Fabiano Santos de Paula
Advogado: Leonardo Nogueira Serra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
Arquivamento definitivo. |
| 20/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 13/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
Arquivamento definitivo. |
| 20/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Os autos estão desarquivados e disponíveis em Cartório por 30 dias (Provimento CG n. 45/19). Vencido este prazo e nada sendo requestado ou objetado, sem necessidade de abertura de conclusão ao Juiz, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos estão desarquivados e disponíveis em Cartório por 30 dias (Provimento CG n. 45/19). Vencido este prazo e nada sendo requestado ou objetado, sem necessidade de abertura de conclusão ao Juiz, os autos retornarão ao arquivo. |
| 14/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70061944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 11:38 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, sob pena do não prosseguimento da solicitação de desarquivamento retro, nos termos do art. 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado nº 47/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, sob pena do não prosseguimento da solicitação de desarquivamento retro, nos termos do art. 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado nº 47/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70047965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:07 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 25/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/08/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 25/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Enfim, como medida que se impõe, pelo art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§ 1º e 3º, todos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de março de 2025. Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 10/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Enfim, como medida que se impõe, pelo art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§ 1º e 3º, todos do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de março de 2025. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/012006-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - TEREZINHA FREITAS ALVARENGA |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). |
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70048542-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/08/2024 15:32 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 05/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. |
| 02/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 101.2024/007076-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - TANIA ARROJO BUSO |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas de localização de bens em nome dos executados Alex Fabiano Santos de Paula e Andreia da Silva Santos de Paula; providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, a COMPLEMENTAÇÃO do recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Advogados(s): Jonatan Renier de Andrade (OAB 254314/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas de localização de bens em nome dos executados Alex Fabiano Santos de Paula e Andreia da Silva Santos de Paula; providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, a COMPLEMENTAÇÃO do recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70071647-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/12/2023 09:15 |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Fls. 11: manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 11: manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/4: certificado a fls. 7 o trânsito em julgado do título judicial de fls. 5/6, INTIME-SE a parte executada, conforme as regras do art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 3 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 do CPC). Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.). Sem prejuízo, com o trânsito em julgado da decisão judicial, devidamente certificado, e transcorrido em branco o prazo legal de quitação, sob responsabilidades e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 517 do CPC (PROTESTO do título judicial) e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes). Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 28 de agosto de 2023. Advogados(s): Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Leonardo Nogueira Serra (OAB 468082/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1/4: certificado a fls. 7 o trânsito em julgado do título judicial de fls. 5/6, INTIME-SE a parte executada, conforme as regras do art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 3 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 do CPC). Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.). Sem prejuízo, com o trânsito em julgado da decisão judicial, devidamente certificado, e transcorrido em branco o prazo legal de quitação, sob responsabilidades e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 517 do CPC (PROTESTO do título judicial) e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes). Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 28 de agosto de 2023. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003438-10.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |