| Reqte |
Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metelúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos Jacareí
Advogado: Aristeu Cesar Pinto Neto Advogado: Marcelo Menezes |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 10/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 20/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo os autos conclusos apenas para constar que se trata de impugnação de crédito não retardatária, motivo pelo qual não há custas a serem recolhidas. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Após, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo os autos conclusos apenas para constar que se trata de impugnação de crédito não retardatária, motivo pelo qual não há custas a serem recolhidas. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Após, nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 149/151) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 166/168), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metelúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos Jacareí, com fins de retificação do Quadro Geral de Credores, conforme abaixo: a) incluir o valor de R$ 6.060,00, classificados nos termos do art. 84, I-A c.c. art. 151, e o valor de R$ 3.855,37, classificado nos termos do art. 83, I, todos da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. João Vicente da Silva; b) acrescer o valor de R$ 102.982,76 ao montante já listado no importe de R$ 2.997,81, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. José Galvão Guedes; c) incluir o valor de R$ 9.068,34, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor da Sra. Luanna Radmila Mendes Costas; d) incluir o valor de R$ 6,93, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Marco Aurélio dos Santos; e) incluir o valor de R$ 104.857,68, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Marcos Vinicios Ribeiro; f) incluir o valor de R$ 139.807,52, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Marcos Vinicius de Aquino Correa; g) incluir o valor de R$ 157,42, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor da Sra. Maria Helena dos Santos; h) incluir o valor de R$ 39.106,82, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Roberto Moreira de Lima; i) incluir o valor de R$ 1.198,60, classificado nos termos do art. 84, I-A c.C. art. 151, ambos da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Roberto Zacarias; j) incluir o valor de R$ 91.708,85, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Rogério Willians de Oliveira; k) incluir o valor de R$ 4.189,13, classificado nos termos do art. 84, I-A c.C. art. 151, ambos da Lei n° 11.101/2005, em favor da Sra. Sandra Renata Gomes Ribeiro; l) incluir o valor de R$ 19.359,25, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Sérgio Luis Azola; m) acrescer o valor de R$ 10.036,00 ao montante já listado no importe de R$ 80.726,32, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Sidnei Galioti Silva; e n) incluir o valor de R$ 804,84, classificados nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Talis Regis Carvalho; Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de novembro de 2023. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 27/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 149/151) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 166/168), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Metelúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos Jacareí, com fins de retificação do Quadro Geral de Credores, conforme abaixo: a) incluir o valor de R$ 6.060,00, classificados nos termos do art. 84, I-A c.c. art. 151, e o valor de R$ 3.855,37, classificado nos termos do art. 83, I, todos da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. João Vicente da Silva; b) acrescer o valor de R$ 102.982,76 ao montante já listado no importe de R$ 2.997,81, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. José Galvão Guedes; c) incluir o valor de R$ 9.068,34, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor da Sra. Luanna Radmila Mendes Costas; d) incluir o valor de R$ 6,93, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Marco Aurélio dos Santos; e) incluir o valor de R$ 104.857,68, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Marcos Vinicios Ribeiro; f) incluir o valor de R$ 139.807,52, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Marcos Vinicius de Aquino Correa; g) incluir o valor de R$ 157,42, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor da Sra. Maria Helena dos Santos; h) incluir o valor de R$ 39.106,82, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Roberto Moreira de Lima; i) incluir o valor de R$ 1.198,60, classificado nos termos do art. 84, I-A c.C. art. 151, ambos da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Roberto Zacarias; j) incluir o valor de R$ 91.708,85, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Rogério Willians de Oliveira; k) incluir o valor de R$ 4.189,13, classificado nos termos do art. 84, I-A c.C. art. 151, ambos da Lei n° 11.101/2005, em favor da Sra. Sandra Renata Gomes Ribeiro; l) incluir o valor de R$ 19.359,25, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Sérgio Luis Azola; m) acrescer o valor de R$ 10.036,00 ao montante já listado no importe de R$ 80.726,32, classificado nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Sidnei Galioti Silva; e n) incluir o valor de R$ 804,84, classificados nos termos do art. 83, I, da Lei n° 11.101/2005, em favor do Sr. Talis Regis Carvalho; Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 23 de novembro de 2023. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.23.70066329-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/11/2023 09:20 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 06 de novembro de 2023. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 06 de novembro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70063103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:12 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Na esteira da cota ministerial às fls. 156, diga a parte credora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira da cota ministerial às fls. 156, diga a parte credora. Após, conclusos. Int. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70060427-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2023 16:31 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2023. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 10/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Int. Caçapava, 10 de outubro de 2023. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70059154-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2023 15:02 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 26 de setembro de 2023. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 26 de setembro de 2023. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70055327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 15:23 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a parte requerente. Em seguida, conclusos. Int. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte requerente. Em seguida, conclusos. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70052208-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2023 16:35 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70051352-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 19:53 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 28/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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