Incidente
Impugnação de Crédito (0001777-08.2023.8.26.0101)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Roberto Alves Fonseca
Advogada:  Ana Paula Martins Penachio Taveira  
Reqdo  Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado:  Gilberto Giansante  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogada:  Elaine Carnavale Bussi  
Advogado:  Adriano de Souza Jaques  
Advogado:  Rafael Isber Figliola  
Adm-Terc.  Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
07/12/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875
07/12/2023 Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
07/12/2023 Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001776-23.2023.8.26.0101 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Concurso de Credores
07/12/2023 Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que há conexão entre esses (nº 0001777-08.2023.8.26.0101 impugnação parcial de crédito) e os autos nº 0001776- 23.2023.8.26.0101) (impugnação parcial de crédito). Assim, considerando o disposto no art. 55, § 1º, do CPC, após as cautelas necessárias, proceda a Serventia ao necessário para a IMEDIATA REUNIÃO dos processos. Sem prejuízo, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, determino a SUSPENSÃO desses autos, devendo todas as questões serem dirimidas exclusivamente nos autos acima referidos (nº 0001776- 23.2023.8.26.0101). Int. Advogados(s): Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP)
06/12/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que há conexão entre esses (nº 0001777-08.2023.8.26.0101 impugnação parcial de crédito) e os autos nº 0001776- 23.2023.8.26.0101) (impugnação parcial de crédito). Assim, considerando o disposto no art. 55, § 1º, do CPC, após as cautelas necessárias, proceda a Serventia ao necessário para a IMEDIATA REUNIÃO dos processos. Sem prejuízo, a fim de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, determino a SUSPENSÃO desses autos, devendo todas as questões serem dirimidas exclusivamente nos autos acima referidos (nº 0001776- 23.2023.8.26.0101). Int.
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Petições diversas

Data Tipo
06/09/2023 Petição Intermediária
27/09/2023 Petição Intermediária
02/10/2023 Manifestação do MP
24/10/2023 Petições Diversas
25/11/2023 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.