| Reqte |
Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados
Advogada: Gabriela Martines Gonçalves |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70042703-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2024 09:11 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70042703-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2024 09:11 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2024 Teor do ato: Vistos Recebo os embargos de declaração de fls. 135/138, porque tempestivos. No entanto, os embargos devem ser rejeitados, notadamente pelo fato de a sentença não carecer de integração. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo erro material na sentença de fls. 132. A alegada obscuridade não existe porquanto na sentença embargada foram observados os fatos e documentos trazidos pelas partes aos autos, pois o crédito homologado foi o único debatido nos presentes autos, o qual será somado aos demais créditos a que o embargante faz jus, como bem salientado pela Administradora Judicial: "O crédito de R$ 74.122,54 (setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) devidamente reconhecido pelo MM. Juízo no presente Incidente de Crédito, deverá ser o único a constar na r. sentença de fl. 132, pois somente este montante foi discutido neste feito, sendo certo que o valor já listado em benefício do Embargante será somado junto ao valor aqui habilitado, porém apenas no Quadro Geral de Credores." (fls. 144). Com efeito, o recurso manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Segue julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2. A tese ora invocada pelo embargante quanto à omissão da incidência da Súmula 85/STJ, bem como em relação à prescrição bienal, não foi em nenhum momento arguida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS nas instâncias ordinárias, e nem sequer apresentada em suas contrarrazões ao recurso especial, juntadas às folhas 578-595 (e-STJ). Trata-se, portanto, de inovação recursal, procedimento vedado em sede de embargos de declaração. 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4 . Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022) - (sublinhei e negritei) Por fim, afirmou ainda o Representante do Ministério Público: "Deste modo, considerando que a decisão se encontra clara quanto ao ponto indicado, não torna evidente nenhuma causa que autorizasse a sua interposição, considerando que, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, suprimir omissão ou corrigir erro material, o que não vislumbro na sentença embargada." (fls. 149). Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração de fls. 142/144, persistindo a sentença embargada tal como lançada a fls. 148/150. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 13/05/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos Recebo os embargos de declaração de fls. 135/138, porque tempestivos. No entanto, os embargos devem ser rejeitados, notadamente pelo fato de a sentença não carecer de integração. Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo erro material na sentença de fls. 132. A alegada obscuridade não existe porquanto na sentença embargada foram observados os fatos e documentos trazidos pelas partes aos autos, pois o crédito homologado foi o único debatido nos presentes autos, o qual será somado aos demais créditos a que o embargante faz jus, como bem salientado pela Administradora Judicial: "O crédito de R$ 74.122,54 (setenta e quatro mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) devidamente reconhecido pelo MM. Juízo no presente Incidente de Crédito, deverá ser o único a constar na r. sentença de fl. 132, pois somente este montante foi discutido neste feito, sendo certo que o valor já listado em benefício do Embargante será somado junto ao valor aqui habilitado, porém apenas no Quadro Geral de Credores." (fls. 144). Com efeito, o recurso manejado não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses trazidas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, devendo a matéria invocada ser deduzida mediante recurso adequado. Segue julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2. A tese ora invocada pelo embargante quanto à omissão da incidência da Súmula 85/STJ, bem como em relação à prescrição bienal, não foi em nenhum momento arguida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS nas instâncias ordinárias, e nem sequer apresentada em suas contrarrazões ao recurso especial, juntadas às folhas 578-595 (e-STJ). Trata-se, portanto, de inovação recursal, procedimento vedado em sede de embargos de declaração. 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4 . Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022) - (sublinhei e negritei) Por fim, afirmou ainda o Representante do Ministério Público: "Deste modo, considerando que a decisão se encontra clara quanto ao ponto indicado, não torna evidente nenhuma causa que autorizasse a sua interposição, considerando que, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, suprimir omissão ou corrigir erro material, o que não vislumbro na sentença embargada." (fls. 149). Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração de fls. 142/144, persistindo a sentença embargada tal como lançada a fls. 148/150. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70018592-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/04/2024 08:28 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70017495-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 16:36 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 14 de março de 2024. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 14 de março de 2024. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70013382-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2024 15:31 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 118/124) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 128/130), e, portanto, julgo procedente a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ajuizada por Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$74.122,54, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de março de 2024. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 05/03/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 118/124) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 128/130), e, portanto, julgo procedente a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA ajuizada por Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$74.122,54, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de março de 2024. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70006253-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/02/2024 10:51 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70004536-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2024 19:45 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Manifeste a Administradora Judicial acerca do pontuado pelo impugnante a fls. 93/95 e documentos colacionados aos autos a fls. 96/111. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a Administradora Judicial acerca do pontuado pelo impugnante a fls. 93/95 e documentos colacionados aos autos a fls. 96/111. |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70000648-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2024 16:34 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70074298-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 18:12 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Manifeste a parte autora acerca de fls. 82/85, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora acerca de fls. 82/85, no prazo de 15 dias. |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70066333-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2023 09:25 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70065584-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 18:38 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 23 de outubro de 2023. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 23 de outubro de 2023. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70062097-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 13:41 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 70: concedo o sobrestamento por 15 dias corridos. Após, em 15 dias, requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento do processo. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70: concedo o sobrestamento por 15 dias corridos. Após, em 15 dias, requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento do processo. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70057725-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 15:13 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/66: em 15 dias, manifeste a parte autora. Após, ao MP. Int. Caçapava, 13 de setembro de 2023. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60/66: em 15 dias, manifeste a parte autora. Após, ao MP. Int. Caçapava, 13 de setembro de 2023. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70052288-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2023 18:48 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 29 de agosto de 2023. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Gabriela Martines Gonçalves (OAB 315295/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 29 de agosto de 2023. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Parecer do MP |
| 11/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2024 |
Parecer do MP |
| 23/07/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |