| Reqte |
Daniel Reis Pastor
Advogado: Igor Gabriel da Silva Duarte Faria |
| Reqdo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 87/91) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 94/96), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniel Reis Pastor, retificando-se o Quadro Geral de Credores da parte falida, passando a constar: i) em favor do Sr. Daniel Reis Pastor, o montante de R$181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), na Classe I Trabalhista, observada a limitação de 150 salários mínimos, prevista no artigo 83, incisos I17, e, VI, alínea c18 da Lei n º 11.101/05; ii) em favor do Sr. Daniel Reis Pastor, o saldo remanescente no importe de R$14.785,33 (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), na Classe VI Quirografária; e, iii) em favor do Dr. Igor Gabriel da Silva, inscrito na OAB/SP n° 473.866, o valor de R$15.913,32 (quinze mil, novecentos e treze reais e trinta e dois centavos), classificado nos termos do art. 84, I-E, da Lei n° 11.101/2005. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em custas, não se tratando, no caso de habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003, observando ainda o deferimento da gratuidade judiciária à parte impugnante (fls. 27). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de novembro de 2023. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) |
| 11/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/01/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 87/91) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 94/96), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniel Reis Pastor, retificando-se o Quadro Geral de Credores da parte falida, passando a constar: i) em favor do Sr. Daniel Reis Pastor, o montante de R$181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), na Classe I Trabalhista, observada a limitação de 150 salários mínimos, prevista no artigo 83, incisos I17, e, VI, alínea c18 da Lei n º 11.101/05; ii) em favor do Sr. Daniel Reis Pastor, o saldo remanescente no importe de R$14.785,33 (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), na Classe VI Quirografária; e, iii) em favor do Dr. Igor Gabriel da Silva, inscrito na OAB/SP n° 473.866, o valor de R$15.913,32 (quinze mil, novecentos e treze reais e trinta e dois centavos), classificado nos termos do art. 84, I-E, da Lei n° 11.101/2005. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em custas, não se tratando, no caso de habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003, observando ainda o deferimento da gratuidade judiciária à parte impugnante (fls. 27). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de novembro de 2023. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) |
| 01/11/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 87/91) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 94/96), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniel Reis Pastor, retificando-se o Quadro Geral de Credores da parte falida, passando a constar: i) em favor do Sr. Daniel Reis Pastor, o montante de R$181.800,00 (cento e oitenta e um mil e oitocentos reais), na Classe I Trabalhista, observada a limitação de 150 salários mínimos, prevista no artigo 83, incisos I17, e, VI, alínea c18 da Lei n º 11.101/05; ii) em favor do Sr. Daniel Reis Pastor, o saldo remanescente no importe de R$14.785,33 (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), na Classe VI Quirografária; e, iii) em favor do Dr. Igor Gabriel da Silva, inscrito na OAB/SP n° 473.866, o valor de R$15.913,32 (quinze mil, novecentos e treze reais e trinta e dois centavos), classificado nos termos do art. 84, I-E, da Lei n° 11.101/2005. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem condenação em custas, não se tratando, no caso de habilitação retardatária, nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual 11.608/2003, observando ainda o deferimento da gratuidade judiciária à parte impugnante (fls. 27). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 01 de novembro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70062323-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2023 09:54 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70061640-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 18:08 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 04 de outubro de 2023. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 04 de outubro de 2023. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70057325-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/10/2023 11:37 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056722-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2023 14:25 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70056219-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2023 18:58 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 20/22: recebo a título de emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Atente-se e anote-se. Manifeste a Administradora Judicial. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 20/22: recebo a título de emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Atente-se e anote-se. Manifeste a Administradora Judicial. Após, ao MP. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70051949-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/09/2023 09:09 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para recolher as custas devidas ou, requerendo expressamente a Justiça Gratuita, comprovar pelos meios legais a hipossuficiência/miserabilidade jurídica (declaração de pobreza etc.). Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) |
| 31/08/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para recolher as custas devidas ou, requerendo expressamente a Justiça Gratuita, comprovar pelos meios legais a hipossuficiência/miserabilidade jurídica (declaração de pobreza etc.). Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2023 |
Emenda à Inicial |
| 26/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |