| Reqte |
Antonio Luciano de Sousa Dias
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 13/22) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 42/43) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Quanto às verbas abarcadas pela certidão de habilitação de crédito expedida nos autos da Reclamação Trabalhista de origem (fls. 6/7), diante da sua extraconcursalidade, não estão sujeitas ao processo recuperacional, razão pela qual deverão ser perseguidos por suas próprias vias ordinárias. Sem custas, diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005 e, portanto, não sujeita ao recolhimento de custas processuais, conforme previsão do art. 4º, §8º3, da Lei Estadual nº 11.608/20034. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de outubro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva (OAB 501659/SP) |
| 31/10/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 13/22) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 42/43) e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Quanto às verbas abarcadas pela certidão de habilitação de crédito expedida nos autos da Reclamação Trabalhista de origem (fls. 6/7), diante da sua extraconcursalidade, não estão sujeitas ao processo recuperacional, razão pela qual deverão ser perseguidos por suas próprias vias ordinárias. Sem custas, diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005 e, portanto, não sujeita ao recolhimento de custas processuais, conforme previsão do art. 4º, §8º3, da Lei Estadual nº 11.608/20034. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de outubro de 2023. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70061705-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2023 09:24 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70060838-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2023 14:35 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Manifeste a recuperanda nos termos do despacho de fls. 10. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva (OAB 501659/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda nos termos do despacho de fls. 10. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70058199-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 16:16 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de setembro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva (OAB 501659/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 21 de setembro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |