Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002317-56.2023.8.26.0101)
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Caçapava
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Wow Nutrition Industria e Comercio S/A Na Pessoa do Representante Legal
Advogado:  Angelo Nunes Sindona  
Advogada:  Bruna Tortelli Ribeiro  
Advogada:  Milena Santos de Barros  
Reqdo  Deltafer Gerenciamento de Residuos Industriais e Transportes Eireli
Advogada:  Ellen Paolla Aparecida dos Santos  
Advogado:  Angelo Nunes Sindona  
Adm-Terc.  Brasiltrustee Assessoria e Consultoria Ltda
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1456/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
20/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1456/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho o presente incidente e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada DELTAFER GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E TRANSPORTES LTDA, visando o alcance do patrimônio do sócio ANTONIO JOSE DA SILVA. Anota-se não ser cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de previsão legal. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais nº 1002238-36.2018.8.26.0101, cadastrando-se as partes e dê-se vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento naquele feito. Com o decurso do prazo sem a interposição de recurso, certifique-se, expeça-se certidão de honorários ao curador especial e arquivem-se este incidente com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Bruna Tortelli Ribeiro (OAB 453450/SP), Milena Santos de Barros (OAB 509184/SP)
20/08/2026 Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Isto posto, acolho o presente incidente e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada DELTAFER GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E TRANSPORTES LTDA, visando o alcance do patrimônio do sócio ANTONIO JOSE DA SILVA. Anota-se não ser cabível a condenação nos ônus sucumbenciais no incidente de desconsideração da personalidade jurídica diante da ausência de previsão legal. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais nº 1002238-36.2018.8.26.0101, cadastrando-se as partes e dê-se vista à exequente para manifestação em termos de prosseguimento naquele feito. Com o decurso do prazo sem a interposição de recurso, certifique-se, expeça-se certidão de honorários ao curador especial e arquivem-se este incidente com as cautelas de praxe. Int.
07/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento da Administradora Judicial Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.139.548/0001-24, representada por Filipe Marques Mangerona, OAB/SP nº 268.409, com endereço na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 210, conjunto 83, República, CEP 01048-000, São Paulo/SP, tanto neste incidente quanto no processo principal. Nada Mais. Certidão conferida e assinada digitalmente pela diretora do cartório, Paula de Freitas Carvalho Silva.
07/07/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/02/2024 Petições Diversas
28/02/2024 Petições Diversas
14/06/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
12/09/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
01/11/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
03/12/2024 Petições Diversas
19/02/2025 Petições Diversas
23/04/2025 Petições Diversas
19/05/2025 Petições Diversas
16/09/2025 Contestação
15/10/2025 Manifestação Sobre a Contestação
06/11/2025 Indicação de Provas
15/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.