| Reqte |
Rodolfo Marcos Pereira Ferreira
Advogado: Jose de Paula Monteiro Neto |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 59/66) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 77), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RODOLFO MARCOS PEREIRA FERREIRA, para que passe a contar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$6.192,06, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas a serem recolhidas considerando que não se trata, no caso, de habilitação de crédito retardatária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 04/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 59/66) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 77), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RODOLFO MARCOS PEREIRA FERREIRA, para que passe a contar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$6.192,06, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas a serem recolhidas considerando que não se trata, no caso, de habilitação de crédito retardatária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 16 de abril de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 17/04/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 59/66) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 77), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por RODOLFO MARCOS PEREIRA FERREIRA, para que passe a contar o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$6.192,06, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas a serem recolhidas considerando que não se trata, no caso, de habilitação de crédito retardatária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 16 de abril de 2024. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70013172-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/03/2024 08:24 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70003284-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/01/2024 11:10 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70001529-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2024 12:32 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70072304-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 17:01 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 23 de novembro de 2023. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 23 de novembro de 2023. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |