| Reqte |
Marcos da Silva Souza
Advogado: Roberto Silva Stuer Brison |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2026 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a juntada das peças (decisão/acórdão/ certidão de trânsito em julgado) do(s) Agravo(s) de Instrumento retro. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre a juntada das peças (decisão/acórdão/ certidão de trânsito em julgado) do(s) Agravo(s) de Instrumento retro. |
| 04/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/267 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0002445-76.2023: ciência às partes. No mais, por ora e cautela, aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão supramencionado. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 263/267 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 0002445-76.2023: ciência às partes. No mais, por ora e cautela, aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão supramencionado. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1531/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1531/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias comunicação oficial do TJSP sobre o agravo de instrumento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou Julgamento. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias comunicação oficial do TJSP sobre o agravo de instrumento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou Julgamento. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002445-76.2023.8.26.0101 (processo principal 1001790-97.2017.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Marcos da Silva Souza - Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a. - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias comunicação oficial do TJSP sobre o agravo de instrumento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), ROBERTO SILVA STUER BRISON (OAB 124249/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias comunicação oficial do TJSP sobre o agravo de instrumento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias comunicação oficial do TJSP sobre o agravo de instrumento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/248 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 214 e 234, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 25 de novembro de 2024. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237/248 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 214 e 234, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 25 de novembro de 2024. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70067932-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 01/11/2024 17:21 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/224 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 214 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 214. Int. Caçapava, 11 de outubro de 2024. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 217/224 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls. 214 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 214. Int. Caçapava, 11 de outubro de 2024. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70058363-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/09/2024 14:20 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 217/224 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fl. 214, MANIFESTEM-SE as partes embargadas, se quiserem, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público se atuar no feito e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 217/224 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fl. 214, MANIFESTEM-SE as partes embargadas, se quiserem, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público se atuar no feito e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.24.70047528-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2024 18:55 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 193/194) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 208/209), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marcos da Silva Souza, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$11.997,31, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de agosto de 2024. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/08/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 193/194) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 208/209), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marcos da Silva Souza, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$11.997,31, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de agosto de 2024. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70011138-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/02/2024 20:31 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70009789-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 16:18 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2024 Teor do ato: Manifeste o Administrador Judicial acerca de fls. retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o Administrador Judicial acerca de fls. retro, no prazo de 15 dias. |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70003668-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2024 18:44 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70072637-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 15:56 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70072636-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 15:50 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/09/2024 |
Parecer do MP |
| 01/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |