| Reqte |
Paulo Cesar Sant'ana
Advogada: Lucimeire Gusmao |
| Invtardo |
Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda
Advogado: Gilberto Giansante Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogada: Elaine Carnavale Bussi Advogado: Adriano de Souza Jaques Advogado: Rafael Isber Figliola |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 24/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 28/37) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 49/51), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Paulo César Sant'ana, incluindo-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte falida no montante de R$12.347,07, Classe I - Créditos Trabalhistas conforme o art. 83, inc. I, da Lei nº 11.101/2005. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante da natureza impugnatória do feito.. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de maio de 2024. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 07/05/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 28/37) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 49/51), e, portanto, julgo procedente em parte a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Paulo César Sant'ana, incluindo-se seu crédito no Quadro Geral de Credores da parte falida no montante de R$12.347,07, Classe I - Créditos Trabalhistas conforme o art. 83, inc. I, da Lei nº 11.101/2005. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante da natureza impugnatória do feito.. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 07 de maio de 2024. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70015618-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/03/2024 15:20 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda acerca do mencionado parecer (fls. 28/38). Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda acerca do mencionado parecer (fls. 28/38). |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70000348-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2024 15:14 |
| 08/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.23.70075693-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 16:57 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 06 de dezembro de 2023. Advogados(s): Lucimeire Gusmao (OAB 148695/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Int. Caçapava, 06 de dezembro de 2023. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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