| Reqte |
Bruno Daniel de Souza
Advogado: Marcial Barreto Casabona |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70036899-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 16:17 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2026 Teor do ato: Fls. 476/479: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 476/479: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70032967-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 17:29 |
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70036899-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2026 16:17 |
| 17/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2026 Data da Publicação: 18/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2026 Teor do ato: Fls. 476/479: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 14/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 476/479: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70032967-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 17:29 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1300/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1300/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70030608-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2026 15:32 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2026 Teor do ato: Vistos. Os requisitos para habilitação de crédito, em ação de recuperação judicial, estão elencados no art. 9º, da Lei n. º11.101/2005, que em seu inciso III dispõe que: "Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; (...)" Dentre as regras que norteiam os meios de prova no processo civil, destaca-se o princípio dispositivo, segundo o qual compete às partes a iniciativa da ação e das provas, a elas incumbindo o encargo de produzir as provas destinadas a formar a convicção do juiz, ao qual resta apenas atividade cognitiva de complementação. E o art. 320 do CPC, expressamente consagra esse princípio, incumbindo ao autor a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, documentos cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, intime-se o habilitante para que apresente nova planilha de cálculos, devidamente detalhada e analítica, contendo o inteiro lastro numérico do crédito perseguido, com demonstração clara da metodologia empregada, principalmente do marco temporal observado e da individualização das parcelas concursais e extraconcursais. Prazo: 15 dias. Após, ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 02/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os requisitos para habilitação de crédito, em ação de recuperação judicial, estão elencados no art. 9º, da Lei n. º11.101/2005, que em seu inciso III dispõe que: "Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; (...)" Dentre as regras que norteiam os meios de prova no processo civil, destaca-se o princípio dispositivo, segundo o qual compete às partes a iniciativa da ação e das provas, a elas incumbindo o encargo de produzir as provas destinadas a formar a convicção do juiz, ao qual resta apenas atividade cognitiva de complementação. E o art. 320 do CPC, expressamente consagra esse princípio, incumbindo ao autor a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, documentos cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, intime-se o habilitante para que apresente nova planilha de cálculos, devidamente detalhada e analítica, contendo o inteiro lastro numérico do crédito perseguido, com demonstração clara da metodologia empregada, principalmente do marco temporal observado e da individualização das parcelas concursais e extraconcursais. Prazo: 15 dias. Após, ao administrador judicial. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.80007628-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2026 11:52 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70019431-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2026 17:07 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/455, manifeste-se a parte Requerente em 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 30/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 452/455, manifeste-se a parte Requerente em 15 dias. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70016743-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 15:16 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70015023-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 17:39 |
| 06/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70014627-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/04/2026 22:01 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70010687-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 09:15 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 05 de março de 2026. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 05 de março de 2026. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70008454-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 09:28 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 425: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 425: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento do processo. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPV.26.70007452-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/02/2026 22:50 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.420:Diante da necessidade de individualização das parcelas de natureza concursal e extraconcursal, atenda a parte credora, no praso de 15 dias, aos requerimentos do Administrador Judicial de apresentação de planilha discriminando a composição do crédito constante do acordo, com a devida separação entre verbas de natureza concursal e extraconcursal. Int. Caçapava, 26 de janeiro de 2026. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jonathan Zago Appi (OAB 69868/RS), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.420:Diante da necessidade de individualização das parcelas de natureza concursal e extraconcursal, atenda a parte credora, no praso de 15 dias, aos requerimentos do Administrador Judicial de apresentação de planilha discriminando a composição do crédito constante do acordo, com a devida separação entre verbas de natureza concursal e extraconcursal. Int. Caçapava, 26 de janeiro de 2026. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1332/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/412 - acórdão e certidão de trânsito em julgado nos autos do agravo de instrumento n. 2065013-38.2025.8.26.0000: ciência às partes. Anoto que o acórdão já encontra-se juntado aos presentes autos a fls. 299/307. No mais, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, nos termos da determinação de fls. 403. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 406/412 - acórdão e certidão de trânsito em julgado nos autos do agravo de instrumento n. 2065013-38.2025.8.26.0000: ciência às partes. Anoto que o acórdão já encontra-se juntado aos presentes autos a fls. 299/307. No mais, aguarde-se a manifestação do Administrador Judicial, nos termos da determinação de fls. 403. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70056177-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 16:49 |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 01 de outubro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 01 de outubro de 2025. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70053227-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 20:07 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 364: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, requeira a parte autora o que de direito para efetivo prosseguimento do processo. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70050337-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/09/2025 15:42 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 358/360: manifeste a parte requerente. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 358/360: manifeste a parte requerente. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70047723-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 12:42 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/354 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2057578-13.2025.8.26.0000, o qual restou provido para homologar a transação efetuada entre as partes: ciência às partes. No mais, manifeste o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 348/354 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2057578-13.2025.8.26.0000, o qual restou provido para homologar a transação efetuada entre as partes: ciência às partes. No mais, manifeste o Administrador Judicial. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 22 de agosto de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 22 de agosto de 2025. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70045592-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2025 09:33 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/307 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2065013-38.2025.8.26.0000, o qual restou provido reformando-se a sentença para homologar a transação celebrada entre as partes: ciência às partes. No mais, atenda a parte credora aos requerimentos do Administrador Judicial e do Ministério Público (fls. 283/285 e 289, respectivamente) de apresentação de planilha discriminando a composição do crédito constante do acordo, com a devida separação entre verbas de natureza concursal e extraconcursal. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298/307 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2065013-38.2025.8.26.0000, o qual restou provido reformando-se a sentença para homologar a transação celebrada entre as partes: ciência às partes. No mais, atenda a parte credora aos requerimentos do Administrador Judicial e do Ministério Público (fls. 283/285 e 289, respectivamente) de apresentação de planilha discriminando a composição do crédito constante do acordo, com a devida separação entre verbas de natureza concursal e extraconcursal. Int. |
| 11/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70042930-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 11:28 |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.80009097-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2025 14:41 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70035110-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 16:57 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70035016-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 15:12 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/279 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2057578-13.2025.8.26.0000, o qual restou provido, reformando-se a sentença de fls. Xx para que seja homologada a transação celebrada entre as partes: ciência às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/279 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2057578-13.2025.8.26.0000, o qual restou provido, reformando-se a sentença de fls. Xx para que seja homologada a transação celebrada entre as partes: ciência às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias, arquivem-se. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Para controle próprio, anoto que a fls. 259/262 encontra-se comunicação de decisão proferida no agravo de instrumento nº 2057578-13.2025.8.26.0000 deferindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A fls. 265/268 consta decisão proferida no agravo de instrumento nº 2065013-38.2025.8.26.0000 também deferindo efeito suspensivo: anote-se e cumpra-se. Aguardem-se o julgamento de ambos os recursos acima mencionados, devendo a Serventia certificar a cada 120 dias sobre os respectivos andamentos. Int. Caçapava, 12 de março de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para controle próprio, anoto que a fls. 259/262 encontra-se comunicação de decisão proferida no agravo de instrumento nº 2057578-13.2025.8.26.0000 deferindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A fls. 265/268 consta decisão proferida no agravo de instrumento nº 2065013-38.2025.8.26.0000 também deferindo efeito suspensivo: anote-se e cumpra-se. Aguardem-se o julgamento de ambos os recursos acima mencionados, devendo a Serventia certificar a cada 120 dias sobre os respectivos andamentos. Int. Caçapava, 12 de março de 2025. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 12/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 237 - Agravo de Instrumento: mantenho a decisão de fls. 186 integrada pela decisão de fls. 221/222, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 259/260 e 261/262 - decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso: aguarde-se o julgamento, certificando-se a cada 120 dias sobre o respectivo andamento. Int. Caçapava, 11 de março de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 237 - Agravo de Instrumento: mantenho a decisão de fls. 186 integrada pela decisão de fls. 221/222, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 259/260 e 261/262 - decisão proferida em sede de agravo de instrumento deferindo atribuição de efeito suspensivo ao recurso: aguarde-se o julgamento, certificando-se a cada 120 dias sobre o respectivo andamento. Int. Caçapava, 11 de março de 2025. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70012025-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2025 16:48 |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70011834-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/03/2025 09:22 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.189/195 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls.186 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls.186. Sem prejuízo, destaco parecer do Ministério Público no mesmo sentido (fls.210/211), sem perder de vista a manifestação da Administradora Judicial (fls.216/220). Fls.196/199 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls.186, a fim de que no dispositivo passe a constar que: ... Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, conforme requestado às fls.02.... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.189/195 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: os argumentos recursais tirados contra SENTENÇA de fls.186 não se referem a verdadeiro e próprio erro material, obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.023 do CPC). Não pode o Magistrado ser órgão de consulta ou saneador de dúvidas de interpretação sobre seu próprio comando judicial. Também, não está obrigado a abordar extensamente as teses das partes, bastando que fundamente à saciedade sua convicção ou as razões para o específico julgamento. Fundamentação sucinta não se confunde com a ausência dela. Não se fala em vícios a declarar quando os fundamentos examinados pelo Juiz são suficientes para rejeitar ou acolher a pretensão, ou quando enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão dada à causa. Não cabem os embargos em face de decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. O erro material, a obscuridade, a contradição e a omissão devem estar no texto do pronunciamento embargado, não em elementos porventura constantes dos autos, da doutrina ou da jurisprudência. Examinadas, não se impõe o enfrentamento expresso de questões sem verdadeira relação com as pretensões apresentadas pelas partes ou que não repercutirão de qualquer modo no pronunciamento judicial. Os embargos de declaração em apreço estão por fazer as vezes de outro recurso eventualmente cabível (agravo, apelação etc.). Diante do exposto, conhecendo-os, NEGO-LHES PROVIMENTO, observando, contudo, o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de fls.186. Sem prejuízo, destaco parecer do Ministério Público no mesmo sentido (fls.210/211), sem perder de vista a manifestação da Administradora Judicial (fls.216/220). Fls.196/199 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls.186, a fim de que no dispositivo passe a constar que: ... Concedo a parte autora o benefício da justiça gratuita, conforme requestado às fls.02.... .. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70002984-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 17:17 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 08 de janeiro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 08 de janeiro de 2025. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70074085-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/11/2024 10:27 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70064310-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 19:20 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 189-195 e fls. 196-199 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fl. 186, MANIFESTEM-SE as partes embargadas, se quiserem, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público se atuar no feito e, por fim, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189-195 e fls. 196-199 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a SENTENÇA de fl. 186, MANIFESTEM-SE as partes embargadas, se quiserem, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, ao Ministério Público se atuar no feito e, por fim, conclusos para decisão. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.24.70063270-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2024 22:44 |
| 15/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPV.24.70063243-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/10/2024 18:54 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, acompanho a manifestação da Administradora Judicial (fls.176/179), e no mesmo sentido do Ministério Público (fls.184), e indefiro o pedido de homologação de acordo celebrado nos autos da ação trabalhista nº 0010752-59.2019-5.15.0119 para pagamento de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) em 15 (quinze) parcelas, (fls.166/175). Ademais, a celebração de acordo de valores concursais pela Recuperanda tem sido objeto de discurssão nos autos principais da Recuperação Judicial. Inclusive, como bem destacou a Auxiliar do Juízo, a decisão de fls. 32.628/32.629 - autos principais - declarou a ilegalidade das referidas transações. Embora em sede de Agravo de Instrumento tenha sido deferido efeito suspensivo à tutela recursal, apenas para manter a eficácia dos acordos individuais celebrados com credores trabalhistas, não há decisão de mérito a este respeito. Portanto, indefiro o pedido de homologação. Por fim, acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.133/136) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.141), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por BRUNO DANIEL DE SOUZA, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de o montante de R$ 18.962,89 (dezoito mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, destaco que o valor ora habilitado, referente às verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente à PRL, de modo que ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do plano de Recuperação Judicial. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de outubro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 03/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Inicialmente, acompanho a manifestação da Administradora Judicial (fls.176/179), e no mesmo sentido do Ministério Público (fls.184), e indefiro o pedido de homologação de acordo celebrado nos autos da ação trabalhista nº 0010752-59.2019-5.15.0119 para pagamento de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) em 15 (quinze) parcelas, (fls.166/175). Ademais, a celebração de acordo de valores concursais pela Recuperanda tem sido objeto de discurssão nos autos principais da Recuperação Judicial. Inclusive, como bem destacou a Auxiliar do Juízo, a decisão de fls. 32.628/32.629 - autos principais - declarou a ilegalidade das referidas transações. Embora em sede de Agravo de Instrumento tenha sido deferido efeito suspensivo à tutela recursal, apenas para manter a eficácia dos acordos individuais celebrados com credores trabalhistas, não há decisão de mérito a este respeito. Portanto, indefiro o pedido de homologação. Por fim, acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.133/136) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.141), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por BRUNO DANIEL DE SOUZA, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de o montante de R$ 18.962,89 (dezoito mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, destaco que o valor ora habilitado, referente às verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente à PRL, de modo que ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do plano de Recuperação Judicial. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 02 de outubro de 2024. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70054017-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/09/2024 09:09 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 03 de setembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 03 de setembro de 2024. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70045150-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 12:13 |
| 24/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70043190-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/07/2024 14:55 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 162: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, manifeste o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, manifeste o Administrador Judicial. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70038598-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 18:38 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 19 de junho de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 19 de junho de 2024. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70034558-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2024 18:38 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70031848-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 23:00 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70020662-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2024 14:52 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 08 de abril de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 08 de abril de 2024. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70011297-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2024 14:49 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70007904-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2024 08:56 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70007170-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 19:35 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70003328-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 12:52 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 14/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Parecer do MP |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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