| Reqte |
Rafael Carneiro da Costa
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 124/125), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rafael Carneiro da Costa, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o montante de R$4.827,92, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Consigno que o valor ora habilitado, referente a verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 referente à PRL, e, assim, ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do plano de Recuperação Judicial. Quanto às demais verbas, inclusive referente a honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade da patrona do trabalhador (Dra. Barbara Santos de Paula), devido à sua extraconcursalidade, poderão ser perseguidas por vias próprias, considerando que não estão sujeitas ao processo recuperacional, visto que há muito se encerrou o denominado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005). Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei 11/101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de maio de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/05/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 124/125), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Rafael Carneiro da Costa, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o montante de R$4.827,92, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Consigno que o valor ora habilitado, referente a verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 referente à PRL, e, assim, ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do plano de Recuperação Judicial. Quanto às demais verbas, inclusive referente a honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade da patrona do trabalhador (Dra. Barbara Santos de Paula), devido à sua extraconcursalidade, poderão ser perseguidas por vias próprias, considerando que não estão sujeitas ao processo recuperacional, visto que há muito se encerrou o denominado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005). Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei 11/101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de maio de 2024. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70026099-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/05/2024 17:54 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70002945-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 17:55 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |