| Reqte |
Paula Natalia Pereira de Souza
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 17/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 124/126), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Paula Natalia Pereira de Souza, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.045,90, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade da patrona, reconheço a sua não sujeição ao processo recuperacional, tendo em vista o encerramento do chamado Stay Period (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Sem custas a serem recolhidas considerando que não se trata, no caso, de habilitação de crédito retardatária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de março de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/03/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 96/103) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 124/126), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Paula Natalia Pereira de Souza, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$3.045,90, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade da patrona, reconheço a sua não sujeição ao processo recuperacional, tendo em vista o encerramento do chamado Stay Period (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Sem custas a serem recolhidas considerando que não se trata, no caso, de habilitação de crédito retardatária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de março de 2024. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70008174-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/02/2024 15:48 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70007137-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 17:08 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70002947-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 18:00 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |