| Reqte |
José Dimas dos Santos
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 17/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 22/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.98/106) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.127/129), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por José Dimas dos Santos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.191,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Deve-se destacar que os valores habilitados nestes autos, não se confundem com a quantia já habilitada no valor de R$1.500,00, referente à PLR. Por conseguinte, ambas devem ser somadas e liquidadas nos termos do Plano de Recuperação Judicial. No mais, diante do caráter extraconcursal das verbas descritas na planilha de cálculos de fls. 108/119, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais da patrona da parte credora, Dr. Barbara Santos de Paula, somado ao pedido expresso da parte (fls.1/6), fica reconhecida a não sujeição, das verbas supracitadas (fls.108/119), ao processo recuperacional, sendo cabível sua execução na esfera trabalhista endo em vista que há muito o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, daLei nº 11.101/2005) se encerrou. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20036, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de junho de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.98/106) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.127/129), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por José Dimas dos Santos, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.191,73, Classe I - Créditos Trabalhistas. Deve-se destacar que os valores habilitados nestes autos, não se confundem com a quantia já habilitada no valor de R$1.500,00, referente à PLR. Por conseguinte, ambas devem ser somadas e liquidadas nos termos do Plano de Recuperação Judicial. No mais, diante do caráter extraconcursal das verbas descritas na planilha de cálculos de fls. 108/119, incluindo os honorários advocatícios sucumbenciais da patrona da parte credora, Dr. Barbara Santos de Paula, somado ao pedido expresso da parte (fls.1/6), fica reconhecida a não sujeição, das verbas supracitadas (fls.108/119), ao processo recuperacional, sendo cabível sua execução na esfera trabalhista endo em vista que há muito o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, daLei nº 11.101/2005) se encerrou. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20036, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 14 de junho de 2024. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70008448-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/02/2024 14:05 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70007306-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 12:07 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda, no prazo de 15 dias. |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70002842-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 13:03 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 09 de janeiro de 2024. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |