Incidente
Habilitação de Crédito (0000140-85.2024.8.26.0101) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Caçapava
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  João Augusto de Lima Santos
Advogado:  Guilherme Augusto Tino Balestra  
Invtardo  Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado:  Rodrigo Eduardo Quadrante  
Advogado:  Paulo Guilherme de Mendonça Lopes  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  
Advogado:  Jonathan Zago Appi  
Advogado:  João Ricardo de Almeida Geron  
Adm-Terc.  Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado:  Fernando Pompeu Luccas  
Advogado:  Filipe Marques Mangerona  

Movimentações

Data Movimento
22/07/2024 Arquivado Definitivamente
22/07/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
18/05/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970
17/05/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
17/05/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do requerimento de fls. 469, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII c/c o art. 775 do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 16 de maio de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Guilherme Augusto Tino Balestra (OAB 345780/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/02/2024 Petições Diversas
02/04/2024 Petições Diversas
15/05/2024 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.