| Reqte |
Aline Pinto da Silva Tse
Advogada: Silvana Duarte Santos |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 24/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/26) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 56/57), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Aline Pinto da Silva Tse, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o montante de R$8.831,24, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Consigno que o valor ora habilitado, referente às verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 referente à PRL e, assim, ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do plano de Recuperação Judicial. Quanto às demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos, diante de sua não sujeição ao processo recuperacional visto que há muito se encerrou o denominado Stay Period (art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005), poderão ser perseguidas por vias próprias, na esfera trabalhista. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de maio de 2024. Advogados(s): Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/26) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 56/57), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Aline Pinto da Silva Tse, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o montante de R$8.831,24, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Consigno que o valor ora habilitado, referente às verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 referente à PRL e, assim, ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do plano de Recuperação Judicial. Quanto às demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos, diante de sua não sujeição ao processo recuperacional visto que há muito se encerrou o denominado Stay Period (art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005), poderão ser perseguidas por vias próprias, na esfera trabalhista. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 15 de maio de 2024. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70026100-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/05/2024 17:54 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70023208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 12:12 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda. |
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70020987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2024 17:15 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 27 de março de 2024. Advogados(s): Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 27 de março de 2024. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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