| Reqte |
Regina Camila da Silva Sacone Santos
Advogada: Daiane Belmud Arnaud |
| Invtardo |
Brasfanta Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 49/57) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 61/62), e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. No mais, fica reconhecida a não sujeição ao processo Recuperacional do crédito pleiteado, tendo em vista sua natureza integralmente extraconcursal. Da mesma forma, fica autorizada sua execução na esfera trabalhista, tendo em vista que há muito o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, daLei nº 11.101/2005) se encerrou. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 13 de setembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Belmud Arnaud (OAB 347991/SP) |
| 16/09/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 49/57) sem perder de vista a manifestação ministerial (fls. 61/62), e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. No mais, fica reconhecida a não sujeição ao processo Recuperacional do crédito pleiteado, tendo em vista sua natureza integralmente extraconcursal. Da mesma forma, fica autorizada sua execução na esfera trabalhista, tendo em vista que há muito o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, daLei nº 11.101/2005) se encerrou. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 13 de setembro de 2024. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70049850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:05 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Belmud Arnaud (OAB 347991/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70038367-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/07/2024 10:39 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70036266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 18:33 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste o Administrador Judicial acerca da cota do MP de fls. 45. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Belmud Arnaud (OAB 347991/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o Administrador Judicial acerca da cota do MP de fls. 45. Int. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70032989-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2024 16:26 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70031808-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 17:40 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Belmud Arnaud (OAB 347991/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a recuperanda. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70029846-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2024 17:22 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 13 de maio de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Belmud Arnaud (OAB 347991/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 13 de maio de 2024. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70027378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 12:03 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Daiane Belmud Arnaud (OAB 347991/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Parecer do MP |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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