| Reqte |
André Luiz Brito Evangelista
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 25/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 158/165) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 170/171), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por André Luiz Brito Evangelista, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.334,00, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de abril de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/05/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 158/165) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 170/171), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por André Luiz Brito Evangelista, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$3.334,00, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 30 de abril de 2025. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/171: Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 170/171: Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 19 de dezembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/12/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70080444-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2024 18:48 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 19 de dezembro de 2024. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70072993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 13:27 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao administrador judicial para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao administrador judicial para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70066153-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2024 14:15 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70065625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:36 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 142: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, manifeste-se a parte recuperanda conforme ato ordinatório de fl. 139. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 142: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, manifeste-se a parte recuperanda conforme ato ordinatório de fl. 139. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70060435-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 18:23 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, nos termos da decisão de fls. 135, em 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda, nos termos da decisão de fls. 135, em 15 dias. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Posteriormente, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Posteriormente, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70037119-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 13:55 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |