| Reqte |
Ismael Cury
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 03/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais sendo requestado ou objetado em 30 dias (Provimento CG n. 45/19), sem necessidade de abertura de nova conclusão, arquivem-se. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.247/255) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.268/269), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por ISMAEL CURY, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 4.766,26 (quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, fica reconhecida a não sujeição ao processo recuperacional das demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos apresentada, inclusive a quantia extraconcursal, no valor de R$ 117.151,23 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), bem como, dos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade da patrona do trabalhador, Dra. Barbara Santos de Paula, cabendo a sua execução na esfera trabalhista, tendo em vista que há muito o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005) se encerrou. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 19/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.247/255) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.268/269), e, portanto, julgo procedente a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por ISMAEL CURY, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 4.766,26 (quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, fica reconhecida a não sujeição ao processo recuperacional das demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos apresentada, inclusive a quantia extraconcursal, no valor de R$ 117.151,23 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), bem como, dos honorários advocatícios sucumbenciais de titularidade da patrona do trabalhador, Dra. Barbara Santos de Paula, cabendo a sua execução na esfera trabalhista, tendo em vista que há muito o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005) se encerrou. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, pois o caso não se amolda aos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 18 de fevereiro de 2025. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.25.80000884-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/02/2025 14:15 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70006262-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2025 18:18 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 23 de janeiro de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 23 de janeiro de 2025. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70078408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 12:59 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70076722-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2024 16:26 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70076421-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 16:32 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Em 15 dias, manifeste-se a parte recuperanda conforme ato ordinatório de folhas 223. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em 15 dias, manifeste-se a parte recuperanda conforme ato ordinatório de folhas 223. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 226: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, manifeste-se a parte recuperanda conforme ato ordinatório de fl. 223. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 226: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após, em 15 dias, manifeste-se a parte recuperanda conforme ato ordinatório de fl. 223. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70060436-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/10/2024 18:24 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte recuperanda, nos termos da decisão de fls. 219, em 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte recuperanda, nos termos da decisão de fls. 219, em 15 dias. |
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Depois, diga a parte requerente. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70037121-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 13:58 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Pedido de Prazo |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |