| Reqte |
Adelino Aparecido da Costa
Advogada: Debora Figueredo |
| Reqdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.35/44 e 73/77) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.63/64), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por ADELINO APARECIDO DA COSTA, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 3.583,92 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Com relação as demais verbas (fls.22/27), fica reconhecida sua natureza extraconcursal, e por conseguinte, a não sujeição ao processo recuperacional. Assim, autorizada,desde já, sua execução na esfera trabalhista. Ademais, conforme consignado pela Administradora Judicial, a legislação recuperacional limita a possibilidade de suspensão de atos de execução sobre os bens da empresa Recuperanda apenas durante o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/20058), que, no presente caso, encerrou-se em 15/04/2020, conforme a última decisão de prorrogação de fls. 11.874/11.875, item 4, dos autos principais. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20036, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de novembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 08/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.35/44 e 73/77) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.63/64), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por ADELINO APARECIDO DA COSTA, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 3.583,92 (três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Com relação as demais verbas (fls.22/27), fica reconhecida sua natureza extraconcursal, e por conseguinte, a não sujeição ao processo recuperacional. Assim, autorizada,desde já, sua execução na esfera trabalhista. Ademais, conforme consignado pela Administradora Judicial, a legislação recuperacional limita a possibilidade de suspensão de atos de execução sobre os bens da empresa Recuperanda apenas durante o chamado Stay Period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/20058), que, no presente caso, encerrou-se em 15/04/2020, conforme a última decisão de prorrogação de fls. 11.874/11.875, item 4, dos autos principais. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20036, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de novembro de 2024. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70063689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 09:38 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70062294-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2024 14:59 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70061568-0 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 08/10/2024 15:32 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70056800-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 18:10 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 69: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após o prazo concedido, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Logo após, manifeste-se a recuperanda. Depois, vista ao MP. Em seguida, manifeste-se a parte autora. Por fim, conclusos. PRIC. Caçapava, 13 de setembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 69: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após o prazo concedido, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Logo após, manifeste-se a recuperanda. Depois, vista ao MP. Em seguida, manifeste-se a parte autora. Por fim, conclusos. PRIC. Caçapava, 13 de setembro de 2024. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70053577-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 16:39 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/59: ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 23 de agosto de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 52/59: ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 23 de agosto de 2024. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70042581-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2024 16:24 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70041617-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 17:32 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70040261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:52 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Manifeste a parte recuperanda no prazo de 15 dias nos termos da determinação judicial retro. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte recuperanda no prazo de 15 dias nos termos da determinação judicial retro. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70036439-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 14:36 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 13 de junho de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Debora Figueredo (OAB 305668/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 13 de junho de 2024. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição de Reiteração |
| 10/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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