| Reqte |
Francisca Aparecida da Costa Alves Reis
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 07/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO DE PRAZO GENÉRICO DIGITAL |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 115. Nada mais sendo requestado ou objetado no prazo de 30 dias, arquivem-se. Int. Caçapava, 15 de maio de 2025. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 115. Nada mais sendo requestado ou objetado no prazo de 30 dias, arquivem-se. Int. Caçapava, 15 de maio de 2025. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.94) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.113/114), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por FRANCISCA APARECIDA DA COSTA REIS, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 3.489,70 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, considerando a extraconcursalidade das demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos (fls. 71/80), inclusive mencionadas pela Habilitante,fica reconhecida a sua não sujeição ao processo recuperacional, sendo possível, de imediato, sua execução na esfera trabalhista. Pontuo, no mesmo sentido da manifestação da Administradora Judicial, que a legislação recuperacional limita a possibilidade de suspensão de atos de execução sobre os bens da empresa Recuperanda apenas durante o chamado stay period (art. 6°, §4°, da Lei nº11.101/20058), que, no presente caso, encerrou-se em 15/04/2020, conforme a última decisão de prorrogação de fls. 11.874/11.875, item 4, dos autos principais. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20036, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 04 de novembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 05/11/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.94) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.113/114), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por FRANCISCA APARECIDA DA COSTA REIS, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$ 3.489,70 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, considerando a extraconcursalidade das demais verbas abarcadas pela planilha de cálculos (fls. 71/80), inclusive mencionadas pela Habilitante,fica reconhecida a sua não sujeição ao processo recuperacional, sendo possível, de imediato, sua execução na esfera trabalhista. Pontuo, no mesmo sentido da manifestação da Administradora Judicial, que a legislação recuperacional limita a possibilidade de suspensão de atos de execução sobre os bens da empresa Recuperanda apenas durante o chamado stay period (art. 6°, §4°, da Lei nº11.101/20058), que, no presente caso, encerrou-se em 15/04/2020, conforme a última decisão de prorrogação de fls. 11.874/11.875, item 4, dos autos principais. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 4º, §8º, da Lei Estadual n° 11.608/20036, por se tratar de habilitação de crédito ordinária. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 04 de novembro de 2024. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70062338-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2024 15:53 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70061683-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 18:46 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70059299-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 13:10 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vistas dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70054220-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 17:15 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a dilação do prazo processual em 10 dias para apresentação do parecer do administrador judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo a dilação do prazo processual em 10 dias para apresentação do parecer do administrador judicial. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70046115-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 16:44 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |