| Reqte |
José Roberto Pires
Advogada: Barbara Santos de Paula |
| Invtardo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.121/127) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.135/136), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ ROBERTO PIRES, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$R$ 4.404,29 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e nove centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, conforme consignado pela Administradora Judicial, registra-se que o valor ora habilitado, referente às verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente à PRL, de modo que ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do Plano de Recuperação Judicial Por fim, com relação as demais verbas descritas na planilha de cálculos (fls. 100/113), fica reconhecida sua extraconcursalidade, por conseguinte, não sujeitas ao processo recuperacional. Ficando, desde já, autorizada sua execução na esfera trabalhista, tendo em vista que há muito o chamado stay period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005) se encerrou. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de outubro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 18/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls.121/127) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls.135/136), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por JOSÉ ROBERTO PIRES, majorando-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda para o valor de R$R$ 4.404,29 (quatro mil, quatrocentos e quatro reais e vinte e nove centavos), Classe I - Créditos Trabalhistas. Ademais, conforme consignado pela Administradora Judicial, registra-se que o valor ora habilitado, referente às verbas do FGTS, não se confunde com a quantia já habilitada, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente à PRL, de modo que ambas as quantias deverão ser somadas e liquidadas nos termos do Plano de Recuperação Judicial Por fim, com relação as demais verbas descritas na planilha de cálculos (fls. 100/113), fica reconhecida sua extraconcursalidade, por conseguinte, não sujeitas ao processo recuperacional. Ficando, desde já, autorizada sua execução na esfera trabalhista, tendo em vista que há muito o chamado stay period (art. 6°, §4°, da Lei nº 11.101/2005) se encerrou. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou despesas processuais nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei nº 11.101/2005. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 17 de outubro de 2024. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70059575-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2024 08:47 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70059297-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2024 13:08 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à recuperanda para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70054206-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 16:41 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo a dilação do prazo processual em 10 dias para apresentação do parecer do administrador judicial. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo a dilação do prazo processual em 10 dias para apresentação do parecer do administrador judicial. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70046137-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 17:14 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Barbara Santos de Paula (OAB 265618/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e atente-se. Ao Administrador Judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |