| Exeqte |
Paulo Cesar dos Santos Cunha
Advogada: Leticia Cardoso Rissi |
| Exectdo |
Wow Nutrition Indústria e Comércio S.a.
Advogado: Rodrigo Eduardo Quadrante Advogado: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Jonathan Zago Appi Advogado: João Ricardo de Almeida Geron |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 04/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 01/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 52/54) observada a manifestação ministerial pela sua não intervenção no feito (fls. 58/60), eis que a parte autora deverá perseguir a satisfação do seu crédito nos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado, apresentando eventual manifestação nos autos principais. No mais, como informado pela A.J. "informa que apresentou o Relatório de Cumprimento do Plano, relativo ao mês de setembro de 2024, acostado às fls. 37.463/37.522 dos autos recuperacionais, em que consta que esta Administradora Judicial está ciente do recebimento de valores a menor pelo Requerente. No referido Relatório, ainda, foi elucidado que as Recuperandas consignaram que verificariam a razão do ocorrido junto à sua equipe contábil, para a regularização necessária." (fls. 53). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o pedido de habilitação sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Sem custas diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei 11.101/2005 e, portanto, não sujeita ao recolhimento de custas conforme o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 19/12/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 52/54) observada a manifestação ministerial pela sua não intervenção no feito (fls. 58/60), eis que a parte autora deverá perseguir a satisfação do seu crédito nos termos do Plano de Recuperação Judicial homologado, apresentando eventual manifestação nos autos principais. No mais, como informado pela A.J. "informa que apresentou o Relatório de Cumprimento do Plano, relativo ao mês de setembro de 2024, acostado às fls. 37.463/37.522 dos autos recuperacionais, em que consta que esta Administradora Judicial está ciente do recebimento de valores a menor pelo Requerente. No referido Relatório, ainda, foi elucidado que as Recuperandas consignaram que verificariam a razão do ocorrido junto à sua equipe contábil, para a regularização necessária." (fls. 53). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o pedido de habilitação sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC. Sem custas diante do não recebimento e processamento da presente como habilitação de crédito retardatária, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei 11.101/2005 e, portanto, não sujeita ao recolhimento de custas conforme o art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70072916-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/11/2024 11:03 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70072102-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 18:24 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Fl. 48 (manifestação do MP): vista dos autos ao administrador judicial para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 48 (manifestação do MP): vista dos autos ao administrador judicial para ciência/manifestação no prazo de 15 dias. |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70066301-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2024 18:44 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70065793-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 12:52 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70062631-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2024 14:13 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, ao MP. Int. Caçapava, 26 de agosto de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, ao MP. Int. Caçapava, 26 de agosto de 2024. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70048341-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/08/2024 09:28 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70046059-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 15:31 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 24 de julho de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Leticia Cardoso Rissi (OAB 317151/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Caçapava, 24 de julho de 2024. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |