| Reqte |
Marcelo Francis da Silva
Advogado: Jose Pedro Andreatta Marcondes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli
Advogado: Filipe Marques Mangerona Advogado: Fernando Pompeu Luccas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 18/22) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 33/34, e, portanto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marcelo Francis da Silva, habilitando-se o crédito no Quadro de Credores da Falida no valor de R$1.154.170,71, Classe I - Trabalhista, em favor do credor Marcelo Francis da Silva. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 10/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 18/22) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 33/34, e, portanto, JULGO PROCEDENTE a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Marcelo Francis da Silva, habilitando-se o crédito no Quadro de Credores da Falida no valor de R$1.154.170,71, Classe I - Trabalhista, em favor do credor Marcelo Francis da Silva. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas diante do não processamento da presente como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da Lei nº 11.101/2005). Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.25.70003515-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 14:19 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte requerente/exequente/inventariante para DAR ANDAMENTO ao feito, em 05 dias, sob PENA DE EXTINÇÃO do processo, conforme art. 485, caput, incs. II, III, IV, VI, VIII e X, §§1° e 3º, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212 do CPC. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCPV.24.70058247-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/09/2024 10:06 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70057814-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 19:53 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 14: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após o prazo concedido, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Depois, vistas ao MP. Em seguida, manifeste-se a parte autora. Por fim, conclusos. PRIC. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 14: concedo o sobrestamento por 10 dias corridos. Após o prazo concedido, manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Depois, vistas ao MP. Em seguida, manifeste-se a parte autora. Por fim, conclusos. PRIC. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPV.24.70048877-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 16:10 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Em seguida, diga a parte autora. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 01 de agosto de 2024. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Administrador Judicial. Após, ao MP. Em seguida, diga a parte autora. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 01 de agosto de 2024. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002314-89.2020.8.26.0101 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2024 |
Parecer do MP |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |